Finalmente temos a Lei do Conselho de Turismo aprovado e publicado!
LEI Nº. 1.421 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 - "DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ PROVIDÊNCIAS."
O Vereador Júnior de Todos agradece ao Grupo de Trabalho GT COMTUR e a tod@s @s envolvid@s!
Próximos passos:
- Constituir o Conselho Municipal de Turismo;
- Lutar pela instituição do Fundo.
Lembramos do Art. 2°:
O COMTUR (Conselho Municipal de Turismo) de Jacobina será composto por 15 (quinze) membros, entre titulares e seus respectivos suplentes:
§ 1° – 07 (sete) representantes titulares e respectivos suplentes do Poder Público
Municipal, indicados pelos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais ou
Entidade de Ensino e Pesquisa, respectivamente, assim distribuídos:
a) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Planejamento;
b) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Finanças;
c) 01 (um) membro da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
d) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
e) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Esportes;
f) 01 (um) membro da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jacobina – BA;
g) 01 (um) representante de Entidades de Ensino e Pesquisa.
§ 2° - Os demais membros, em número de 08 (oito) representantes, entre titulares e seus respectivos suplentes, serão escolhidos em reunião previamente convocada para tal fim, pela Sociedade Civil de Jacobina ou do Setor Empresarial, Associações, Instituições Filantrópicas e trabalhadores ligados às atividades do Turismo, assim distribuídos:
a) 01 (um) representante de uma Associação de Meio Ambiente;
b) 01 (um) representante de uma Associação de Esporte;
c) 01 (um) representante dos Artesãos, Artistas e/ou Movimentos Culturais tradicionalmente reconhecidos;
d) 01 (um) representante de Associações de Pessoas com Deficiência e/ou de Defesa de Direitos de
Crianças, Mulheres ou Idosos;
e) 01 (um) representante de Grupos Religiosos;
f) 01 (um) representante Comunidades Tradicionais e/ou Associações Rurais;
g) 01 (um) representante do Trade Turístico;
h) 01 (um) representante de Entidades de Classe, Sindicatos e/ou Associações de Profissionais atuantes do setor de turismo.
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